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Arquivo Público disponibiliza on-line acervo de inquéritos policiais

A ação prevê a digitalização e acesso de todos os inquéritos sob a guarda e preservação do APEES.

13/01/2023 às 15h40
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Os inquéritos policiais são importantes fontes para a História ao trazerem diferentes informações sobre o cotidiano, as vivências e interações. Para promover o acesso a este tipo de documento, o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (APEES) disponibilizou on-line, 550 itens do “Fundo Polícia”, abrangendo os anos de 1833 a 1921, totalizando 44.000 páginas. Eles podem ser consultados na plataforma “AtoM”, no link: http://atom.beta.es.gov.br/index.php/policia-4. A atividade está em andamento e prevê a inserção de todos os 1.735 inquéritos do acervo da instituição.

Estes materiais possibilitam diferentes estudos sobre questões que envolviam o dia a dia da sociedade capixaba nos séculos XIX e XX, mostrando algumas das regras de conduta que norteavam as ações da população, assim como as suas constantes transgressões, os desfechos das situações e os tipos de punições. Com isso, torna-se possível analisar algumas das normas sociais da época, as tensões existentes e os modos de controle e ordenamento.

 

Inquéritos Policiais

 

Para vislumbrarmos o teor dos inquéritos policiais temos, por exemplo, o processo que tramitou com o título “Auto de exame químico para provar se determinado líquido amarelo, inserido dentro de um frasco, contém ou não alguma sustância tóxica perigosa à saúde”. No texto, fala-se que ao meio-dia, de 21 de agosto de 1879, no laboratório químico de João Aprígio Aguirra, à Rua Duque de Caxias, estiveram presentes o delegado de Polícia, um capitão, peritos, médicos e farmacêuticos.

 

O delegado professou o “juramento dos santos evangelhos”, para que todos desempenhassem bem a sua missão e que declamassem com a verdade o que descobrissem e encarregou-lhes “que procedessem o exame em um vidro contando uma fração que se supõe venenosa e que respondessem aos seguintes quesitos: 1) se o líquido que lhes foi apresentado é ou consta alguma substância tóxica 2) qual a sua quantidade e qualidade 3) se ele produziria morte”.

Após, os peritos iniciaram os exames e as investigações e teceram as seguintes observações: “foi-nos apresentado pelo Delegado de Polícia, um frasco lacrado, contendo um líquido turvo, na quantidade provável de um grama. No fundo do vaso mostravam-se alguns cristais. Provado o líquido, sentiu-se excessivo amargor”.

Ao realizarem algumas experimentações, os responsáveis pelos procedimentos afirmaram que pela deficiência de aparelhos, de reativos e da quantidade de substância apresentada não foi possível fazer uma análise qualitativa e quantitativa completa, mas não havia dúvidas que se tratava de um “alcaloide da Nux vômica” (planta venenosa, extraída das sementes da árvore também conhecida como noz-vômica).

Sendo assim, concluem o inquérito respondendo às questões anteriormente postas pelo delegado: se tratava de uma substância tóxica de natureza vegetal e não seria possível precisar se ela produziria morte, por não existirem dados suficientes que permitissem chegar a uma definição. Finalizam afirmando que eram essas as declarações que em suas consciências e debaixo do juramento prestado tinham a fazer e por nada mais haver “deu-se por encerrado o exame ordenado”.

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