
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.035/20, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A medida tem como objetivo dar celeridade aos procedimentos de aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos referentes à saúde pública, para fins de atender a situação de emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
Dentre as ações implementadas, salienta-se a atribuição de competência às respectivas autoridades federativas para dispor acerca do abastecimento de produtos, bem como o exercício e funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais. Outro ponto a ser destacado é a redução pela metade dos prazos de licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento dessa emergência.
Para se adequar à constitucionalidade e ao interesse público, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar a proposição no que tange à não incidência de: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); contribuições do PIS/PASEP* e COFINS** sobre a industrialização, operações de venda de mercadorias e prestação de serviços.
O motivo do veto é a consequente renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ademais, a medida contraria a Constituição da República, ao prever a concessão de isenções a produtos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, de forma genérica, sem especificar os produtos em questão.
Outro veto presidencial foi a medida que estabelecia que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, deveria expedir ato que classificasse as mercadorias, os produtos e os serviços essenciais para fins da hipótese de não incidência tributária do IPI e contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. A proposta usurpa competência privativa do Presidente da República na iniciativa de propor leis que tratem da organização e atribuições do Poder Executivo. Além disso, a proposta atribuía a edição de regulamento pela Secretaria de Vigilância em Saúde em matéria exclusiva da Receita Federal do Brasil.
Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
* PIS/PASEP: Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
** COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Créditos: Portal Novo Norte
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