
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), divulga as inscrições para o edital Fundo a Fundo Patrimônio Ciclo 2023. A linha de financiamento, destinada à revitalização do patrimônio material tombado do Estado, conta com investimento de R$ 40 milhões e as inscrições estão abertas até o dia 31 de agosto.
Confira o link: https://mapa.cultura.es.gov.br/oportunidade/627/
Destinado a todos os municípios do Estado, o ciclo prevê a transferência de recursos para a revitalização do patrimônio tombado e em processo de tombamento pelo Estado, pela União (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan) e municípios (no último caso, tombados até 2021), beneficiando tanto edificações isoladas quanto requalificação urbana de sítios históricos (conjunto de bens). As inscrições são feitas pelos municípios, por iniciativa da própria administração ou por solicitação de terceiros.
Para se inscrever, o município precisa ter um Conselho Municipal de Política Cultural e um Fundo Municipal de Cultura, podendo inscrever até 10 propostas no ciclo 2023, e ser contemplado em mais de uma.
Confira a portaria e a instrução normativa que regulamentam o ciclo de 2023 do Programa de Transferência Voluntária do Governo do Estado para os municípios AQUI.
No ciclo 2022, foram realizadas 26 parcerias com 11 municípios, tendo o recurso total de R$ 19, 8 milhões, sendo R$ 17,9 milhões para investimento em obras, R$ 1 milhão para a elaboração de projeto executivo e R$ 897 mil para a aquisição de equipamentos e mobiliário.
O programa
O Fundo a Fundo da Cultura é um programa de coinvestimento que transfere para os municípios recursos do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura), com o objetivo de fomentar e incentivar a criação, produção e distribuição de produtos e serviços que usem o conhecimento, a criatividade e o capital intelectual como principais recursos produtivos.
Na primeira linha de investimentos, Fundo a Fundo Editais, esses recursos são destinados à criação de editais municipais de cultura, a fim de beneficiar os artistas locais, as culturas tradicionais populares e o patrimônio imaterial, tendo como base a tridimensionalidade da cultura: cultura como expressão simbólica de um povo, cultura como direito e cidadania e cultura como economia que gera renda e trabalho, de acordo com o Art. 6° da Lei Complementar 458, de 20 de outubro de 2008.
Informações à Imprensa:
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