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Militares e bombeiros ativos e inativos: cadastrem seus dependentes no IPAJM para fins do benefício de pensão militar

Filhos, cônjuges, curatelados e companheiros são alguns dos familiares que têm direito ao benefício de pensão militar

17/07/2023 às 16h10
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Você, que é policial ou bombeiro militar estadual, em atividade, da reserva remunerada ou reformado, e ainda não fez a declaração de seus beneficiários, como cônjuge e filhos, com o Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) para fins de concessão do benefício de pensão militar, fique atento e realize o procedimento. 

A Portaria nº 07-R/2021, inserida no link abaixo, dispõe sobre os regramentos que devem ser seguidos para efetuar o cadastro.

Portaria nº 07 

“O militar que declara os beneficiários em vida faz com que a análise do pedido do benefício de pensão militar seja muito mais rápida, uma vez que todos os registros e documentações já estarão disponíveis no banco de dados do IPAJM”, explica a diretora de Proteção Social (DPS), Márcia Fiorotti. 

Quem são os beneficiários que tem direito à pensão militar? 

Filhos, cônjuges, curatelados e companheiros são alguns dos familiares que têm direito ao benefício de pensão militar, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 133-A e seguintes da Lei 3.196/78, incluídos pela Lei Complementar Estadual nº 943/2020. 

Os filhos e os enteados, por exemplo, para serem habilitados a esse benefício devem ter até 21 anos de idade; ou até 24 anos, caso universitários; e se inválidos, cumpridos os requisitos legais. 

Ainda tem dúvidas? Clique aqui e confira mais! 

Declaração dos beneficiários: como fazer? 

A declaração deve ser feita pelo militar por meio de preenchimento de formulário específico, disponível abaixo e no site do Instituto (https://ipajm.es.gov.br/para-o-servidor-ativo-militar), junto com documentação de registro civil (certidões de casamento e nascimento) para comprovar grau de parentesco, entre outros documentos que demonstrem que o beneficiário está habilitado a receber o benefício. 

Formulário – declaração beneficiário 

Militar ativo - é necessário que seja utilizado exclusivamente o sistema e-Docs (https://e-docs.es.gov.br/) para acessar o documento e preenchê-lo; 

Militar inativo - poderá fazer a declaração via e-Docs (https://e-docs.es.gov.br/) ou comparecer à Central de Atendimento do IPAJM, com agendamento prévio pelo telefone (27) 3201-3180, ou, se preferir, enviar o formulário com toda a documentação pelos Correios.  

As instruções sobre a forma de preencher o formulário de declaração de beneficiários podem ser visualizadas na Portaria 07-R. 

Na oportunidade, a diretora Márcia dá outras orientações. “No caso de falta da declaração de beneficiário, formulada em vida pelo militar, o Instituto exigirá dos interessados certidões ou quaisquer outros documentos necessários à comprovação dos requisitos para a habilitação à pensão militar e, se persistirem dúvidas, a prova será feita mediante justificação administrativa”, alerta. 

Serviço: 

Dúvidas e informações gerais sobre os serviços do IPAJM? Entre em contato com a Central de Atendimento pelo (27) 3201-3180.

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