
Em um passo importante para aprimorar a comunicação e garantir mais clareza nas interpretações das legislações contábil, financeira e de regularidade fiscal aplicadas ao setor público estadual, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, nessa quarta-feira (19), a Portaria Sefaz nº 53-R, que estabelece os requisitos mínimos para o envio de consultas por meio do canal “Fale Conosco”, do Tesouro Estadual.
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A necessidade de estabelecer esses critérios se deve à importância de promover um diálogo efetivo entre a Sefaz, enquanto órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, com os órgãos e entidades que se caracterizam como unidades gestoras do Orçamento-Geral do Estado. Com critérios bem definidos, é possível otimizar o processo de interpretação das normas, evitando equívocos e agilizando a resposta às consultas realizadas.
O subsecretário de Estado do Tesouro Estadual, Bruno Dias, ressaltou a importância dessa iniciativa para o Estado. “A publicação da Portaria é um avanço significativo no aprimoramento da gestão fiscal e contábil do Estado. Com a padronização dos requisitos mínimos para consultas que versem sobre matéria contábil, financeira e de regularidade fiscal aplicada ao setor público, a Sefaz busca garantir a segurança para a aplicação adequada das normas, proporcionando um ambiente mais transparente e eficiente para todos os envolvidos”, salientou.
“A Portaria Sefaz nº 53-R entra em vigor imediatamente e, a partir da implementação da medida, o envio de consultas ao Tesouro Estadual poderá ser mais eficiente, ágil e assertivo. Com isso, o Estado busca alcançar um patamar ainda mais elevado na gestão fiscal responsável, beneficiando tanto os gestores públicos quanto a sociedade”, pontuou o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa.
Fale Conosco – Tesouro Estadual
O “Fale Conosco – Tesouro Estadual” está disponível para acesso em: https://sefaz.es.gov.br/fale-conosco
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br
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