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Lei garante ao Festival de Sanfona o status de patrimônio cultural imaterial do Estado

Lei 11.873

28/07/2023 às 08h41
Por: Caroline Borsoi Fonte: A Redação
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Lei garante ao Festival de Sanfona o status de patrimônio cultural imaterial do Estado

O Festival de Inverno de Sanfona e Viola do Sítio Histórico de São Pedro do Itabapoana, em Mimoso do Sul, ganhou o status de patrimônio cultural imaterial do Estado. A medida, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), consta na Lei 11.873, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIOES) desta quarta-feira (26).

A data não foi escolhida atoa. É que o tradicional festival, que está em sua 25ª edição, segue até domingo com shows musicais e outras atrações culturais.

A norma foi publicada juntamente com outras duas novas legislações oriundas de proposições apresentadas pelos deputados estaduais. As outras normas tratam de temas como turismo e exaltação da conquista do voto feminino. Todas foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) e já estão em vigor.

O festival recebe artistas e turistas de diversas partes do País. A organização é de responsabilidade da Associação dos Moradores da Comunidade de São Pedro do Itabapoana. “O evento é reconhecido nacionalmente e sempre atrai grande público, recebendo turistas e moradores e incentivando o capixaba a conhecer e a valorizar a cultura local”, destacou Dr. Bruno.

Deputado Bruno Resende. Foto: Ellen Campanharo

Conforme informações do site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”. Patrimônio imaterial é transmitido por gerações, reforçando a identidade e atuando na promoção do respeito, da criatividade e da diversidade cultural.

Moitão do Sul

Já a Lei 11.872 declara de relevante interesse turístico e cultural a Rota do Vale do Moitão do Sul, que fica entre os municípios de Atílio Vivácqua e Muqui. A norma teve como base o PL 571/2023, elaborado pelo deputado Marcelo Santos (Podemos). Segundo o mesmo, a rota possui “belas paisagens, poços naturais, passeios rurais, turismo/esporte de aventura, circuito de cicloturismo, trilhas, pousadas e restaurantes familiares”.

O novo circuito turístico passa por parte da unidade de conservação Monumento Natural Estadual Serra das Torres, que possui uma área de 10.458,90 hectares e que, além dos municípios citados anteriormente, também abrange Mimoso do Sul.

Voto feminino

Por fim, a Lei 11.871 inseriu no calendário oficial de eventos do Espírito Santo o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino, a ser comemorado no dia 15 de julho. A legislação é derivada do PL 194/2023, de autoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).

Segundo o tucano, Emiliana Viana Emery foi a primeira mulher a conquistar o direito ao voto no Estado, fato ocorrido no dia 15 de julho de 1929. Até então, apenas os homens podiam votar. “Embora Emiliana tenha sido a terceira mulher no Brasil a conquistar o direito ao voto, foi a primeira a exercê-lo efetivamente no mesmo ano, quando participou da eleição do primeiro prefeito de Guaçuí, cidade recém-emancipada de Alegre”, conta.

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