
A gestão dos resíduos sólidos conta agora com novas diretrizes. A lei 17.806/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, tem efeito imediato e estabelece novas regras para o descarte do que é gerado em eventos públicos, privados ou público-privados, realizados em todo o estado, com benefícios ambientais, sociais e econômicos.
A lei determina que o gerenciamento de toda a cadeia – coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada – para shows, festivais musicais, festas regionais, campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins, é de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos. Além disso, estabelece que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.
“Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, avalia Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).
A medida tem também caráter educacional ao atribuir aos organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes sobre o descarte correto, em conjunto com as estratégias de divulgação do evento.
Plataforma
O Governo de SP conta com uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos (coleta de lixo) e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.
A participação de cada prefeitura é etapa obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, o que é um importante incentivo para os municípios que desenvolvem ações de preservação ambiental, já que uma parcela do imposto retorna ao município. A inscrição é anual e feita por meio de formulário que permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.
As estratégias vigentes e indicadas na nova lei complementam as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que definem requisitos e a obrigatoriedade de apresentação de plano de gerenciamento por parte dos organizadores dos eventos, já incluída a participação da cooperativa de catadores.
São Paulo Governo de SP leva Poupatempo Móvel a Bocaina para atendimento de serviços essenciais
Infraestrutura Cemig investe R$ 243 milhões e leva dupla alimentação a 90% da sua área de concessão em MG
São Paulo Casa Paulista abre inscrições para sorteio de 4,3 mil unidades da CDHU em 66 municípios de São Paulo
São Paulo Acordos com ‘superendividados’ crescem 42% em um ano em São Paulo
São Paulo Governo de SP inicia audiências públicas do Orçamento de 2027 na Baixada Santista
Gestão Secretaria de Fazenda de Minas Gerais abre parcelamento do IPVA 2026 vencido
Desenvolviment... Financiamento a empresários da Zona da Mata cresce 400% puxado pelo crédito emergencial do BDMG
Espírito Santo Biblioteca Transcol leva música, poesia e performances artísticas aos terminais em programação cultural de maio
São Paulo Primeira DDM 24 horas do ABC Paulista começa a funcionar em São Bernardo do Campo Mín. 19° Máx. 29°
