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Espírito Santo vai receber diferença de R$ 35 milhões do Fundo de Participação dos Estados

O Estado recebeu cerca de R$ 35 milhões referentes a descontos indevidos na base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Fede...

20/03/2024 às 18h49
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Estado recebeu cerca de R$ 35 milhões referentes a descontos indevidos na base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), realizadas pela União. Entre os anos de 1996 e 1999, a União realizou repasses a menor ao Espírito Santo, ao deduzir da base cálculo do FPE valores de Imposto de Renda referentes às contribuições ao Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra).

Após identificar o problema, o Estado ingressou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando o recebimento dessa diferença de valores. Em decisão final, a Suprema Corte reconheceu o direito e determinou que a União repasse aos cofres públicos estaduais a diferença apurada, com as devidas correções. 

O FPE é composto de 21,5% das receitas líquidas de Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) arrecadadas pela União, que são transferidas aos entes federados acordo com os coeficientes individuais de repartição do Fundo, calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O gerente de Administração e Fiscalização Financeira do Estado e consultor do Tesouro Estadual, Marcus Mor Rangel, destaca que o ingresso de recursos adicionais é muito importante para manter a saúde financeira do Estado, bem como para garantir novos investimentos em áreas como Segurança, Infraestrutura e Educação. 

Vale destacar que cabe à Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, o papel de controle, fiscalização e acompanhamento da arrecadação orçamentária, financeira e contábil das transferências federais decorrentes do FPE, previstas no art. 159, I da Constituição Federal.  

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