
Em razão das fortes chuvas que atingiram o sul do Espírito Santo, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) suspendeu, pelo período de 180 dias, os prazos relacionados aos processos ambientais que tramitam no órgão. A suspensão é válida desde sábado (23), data da publicação do Decreto nº 501-S no Diário Oficial do Estado, que declarou situação de emergência nos municípios atingidos pelas tempestades.
Conforme a Instrução Normativa (IN) 03-N/2024 , publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado, estão suspensos para os municípios em situação de emergência, por 180 dias, os prazos para a interposição de requerimentos, pedidos revisionais, complementações técnicas, defesas de penalidades e pagamentos de multas ambientais, bem como estão prorrogados os prazos das licenças válidas e atendimento às condicionantes dos processos que tramitam no Iema.
Em caso de edição de decreto abrangendo novos municípios em situação de emergência em razão das fortes chuvas, também serão aplicadas as disposições da IN. O Decreto nº 501-S declarou Situação de Emergência nos municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
Apoio aos municípios
Além da suspensão dos prazos, o Iema disponibilizou um canal exclusivo para orientar os municípios atingidos pelas chuvas sobre a disposição dos resíduos provenientes da limpeza urbana. As dúvidas e orientações estão sendo atendidas no telefone (27) 99956-4904.
No site do órgão, é possível encontrar também as recomendações mínimas para a execução das obras ou atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública , visando a minimizar e a controlar os impactos ambientais que possam ser ocasionados.
Serviço:
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