Saturday, 27 de July de 2024
17°

Tempo nublado

Cachoeiro de Itapemirim, ES

Geral Espírito Santo

Sefaz atualiza normatização sobre procedimentos contábeis na cessão de servidores públicos

Visando a assegurar o cumprimento integral do Decreto nº 5.593-R/2024, bem como garantir o reconhecimento das operações relativas à cessão de servi...

10/06/2024 às 13h35
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

Visando a assegurar o cumprimento integral do Decreto nº 5.593-R/2024, bem como garantir o reconhecimento das operações relativas à cessão de servidores pelo regime de competência no âmbito do Governo do Estado, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Contabilidade Geral do Estado, vinculada à Subsecretaria do Tesouro Estadual, publicou na última sexta-feira (07), a nova versão do Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo – Folha de Pagamento (MCONT – Folha), contemplando os procedimentos contábeis aplicáveis à matéria.

De acordo com o disposto no capítulo 18 do Manual, os órgãos e entidades estaduais deverão se atentar para promover o reconhecimento dos direitos e obrigações pertinentes aos servidores cedidos, seguindo estritamente o regime de competência, ou seja, observando o período dos respectivos fatos geradores, independentemente do pagamento ou do recebimento dos valores.

Além disso, quando figurarem como cedentes, os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo deverão solicitar à Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz a criação de códigos específicos de Documento Único de Arrecadação (DUA). Para cada órgão ou entidade cedente deverá haver dois códigos específicos de DUA: um para recolhimento do valor pertinente à remuneração, e outro para o recolhimento dos valores referentes aos encargos patronais relativos aos servidores cedidos, como prevê o art. 40 do Decreto nº 5.593-R/2024.

Os órgãos e entidades estaduais também deverão manter rígido controle dos valores a receber referentes às cessões de servidores, de modo a assegurar o ressarcimento no máximo até o mês posterior ao de ocorrência do fato gerado. Para isso, deverão adotar procedimentos de cobrança dos valores aos órgãos e entidades cessionários.

“Acreditamos que as orientações constantes no MCONT-Folha serão fundamentais para prover aos órgãos e entidades estaduais a segurança na execução dos procedimentos contábeis e de cobrança dos valores inerentes aos servidores cedidos, de modo a resguardar os interesses do Estado”, destacou o consultor do Tesouro Estadual Luciano Zucoloto Xavier, que coordenou os trabalhos de atualização do MCONT-Folha.

MCONT

Nos termos do Decreto nº 5593-R/2024, o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo (MCONT), editado pela Gerência de Contabilidade Geral do Estado, é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.

A íntegra do Manual pode ser acessada em:  https://sefaz.es.gov.br/manual-de-contabilidade-mcont

>

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cachoeiro de Itapemirim, ES Atualizado às 03h01 - Fonte: ClimaTempo
17°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 33°

Sun 34°C 18°C
Mon 35°C 18°C
Tue 23°C 18°C
Wed 20°C 17°C
Thu 26°C 14°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes