
Nos últimos dez meses, o Estado do Espírito Santo apresentou um aumento na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre outros rendimentos (IRRF) de cerca de R$ 80 milhões. A expectativa é de que esse acréscimo de receita alcance cerca de R$ 100 milhões em um período de 12 meses.
O incremento se deu em função da alteração na legislação federal do IRRF, decorrente de uma ação judicial favorável aos estados no Supremo Tribunal Federal (STF), e do trabalho da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, na normatização e orientação sobre a retenção desse tributo em relação aos serviços contratados e bens adquiridos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.
No ano de 2015, os consultores do Tesouro Estadual observaram uma desconformidade de entendimento na aplicação do art. 157, I da Constituição Federal, que resultava em prejuízo aos cofres públicos do Estado, na medida em que uma parte dos recursos do IRRF eram recolhidos em favor da União, ao invés de permanecerem no Estado. A descoberta resultou na elaboração de um parecer da Sefaz com pedido de consulta à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que estudasse o assunto, uma vez que envolvia também aspectos jurídicos.
A exemplo do que ocorreu em outros estados, o Espírito Santo ingressou com uma ação judicial com o objetivo de recuperar os recursos provenientes do IRRF sobre outros serviços. Após decisão final do STF favorável ao Estado do Paraná sobre o assunto, em 2023, a Receita Federal atualizou a IN 1.234/2012 e passou a reconhecer a competência dos estados para realizarem a retenção do IRRF sobre outros serviços.
Com isso, a partir de agosto de 2023,os órgãos do Poder Executivo Estadual, sob a orientação do Tesouro Estadual, passaram a fazer a retenção do IRRF sobre outros serviços, o que resultou no aumento dessa receita. Além disso, a Subsecretaria do Tesouro Estadual está concluindo uma auditoria financeira com o cálculo dos valores retroativos do IRRF devidos ao Estado, referente à ação judicial cuja decisão final transitada em julgado no STF foi favorável ao Espírito Santo.
O gerente de Administração e Fiscalização Financeira do Estado, o consultor do Tesouro Estadual Marcus Monte Mor Rangel, destaca a importância de intensificar o trabalho tanto de orientação aos servidores dos órgãos em relação à retenção do IRRF sobre os serviços tomados e bens adquiridos, quanto de fiscalização sobre as retenções já realizadas, para verificar a aplicação correta da legislação vigente sobre o tema.
“A gestão realizada pelo Tesouro Estadual é fundamental para que o Estado mantenha suas contas públicas equilibradas. Com eficiência e responsabilidade, o Espírito Santo vem conseguindo realizar investimentos em volume recorde, melhorando a vida dos capixabas”, observou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.
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