
As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal, que paga duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto.
Em contrapartida, para os trabalhadores receberem os auxílios, a empresa não pode demitir o empregado e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, nos dois meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda-feira (8), 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$113,4 milhões referentes à primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro. Do total de trabalhadores contemplados, 74.435 são formais (com carteira assinada); 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450, domésticos e 4.068 são pescadores.
A empresa interessada deve aderir formalmente ao programa de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador . O acesso deve ser feito no login .
Outra condição é que os estabelecimentos dos empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.
Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8), assim como para pescadores profissionais artesanais.
Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.
Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais destas empresas e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.
O pagamento das duas parcelas será feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário acima.
Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que este precise comparecer a uma agência.
Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
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