
Com o objetivo de financiar projetos estratégicos em áreas como infraestrutura, indústria, inovação e apoio a micro, pequenas e médias empresas, o governo federal sancionou no segundo semestre deste ano a Lei nº 14.937, criando um novo título de renda fixa, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), a qual é título de crédito de caráter nominativo, transferível e de livre negociação.
As emissões de LCDs poderão ocorrer a partir deste ano por bancos de desenvolvimento devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil, tais como, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BRDE), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDES) e Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES) ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), respeitado o limite anual de emissão de R$ 10 bilhões por instituição.
A lei se preocupou em dar transparência à destinação dos recursos ao exigir que as instituições emissoras de LCDs disponibilizem em seu site o relatório anual com a identificação dos projetos apoiados pela instituição em montante equivalente ao total das emissões de LCDs.
Para o advogado Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, “este novo instrumento financeiro que se assemelha às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e às Letras de Crédito Imobiliário (LCI) representa um avanço significativo na estruturação do mercado de crédito e no fomento ao desenvolvimento econômico, sendo essencial a observância rigorosa das normas regulatórias para a sua eficaz implementação e operação”.
Seu sócio Ricardo Vivacqua vê com bons olhos a medida, “se parte considerável dos recursos for destinada às micro, pequenas e médias empresas que vêm passando por momentos críticos, mas também sinaliza preocupação com o deslocamento de investimentos das LCAs para este novo modelo de funding, já que o setor agropecuário vem passando por dificuldades”.
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