
A Justiça determinou nesta terça-feira (22) que os serviços de coleta de lixo em Cachoeiro de Itapemirim sejam retomados em até 48 horas.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do município, proferida pelo juiz Robson Louzada Lopes, estabelece uma multa diária de R$ 10 mil à empresa Corpus Saneamento e Obras e ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do Espírito Santo (Sindilimpe) caso a determinação não seja cumprida.
A paralisação, que teve início na segunda-feira (21), foi motivada pela demissão de 57 trabalhadores, situação que gerou protestos e levou o Sindilimpe a liderar o movimento grevista.
O juiz Robson Louzada destacou na decisão o risco de danos à saúde pública e ao meio ambiente com a interrupção dos serviços de coleta de lixo, pontuando que a greve e os direitos dos empregados demitidos são matérias de competência da justiça trabalhista.
A ação que resultou na ordem judicial foi movida pelo município de Cachoeiro de Itapemirim contra a Corpus Saneamento e o Sindilimpe.
O sindicato informou que ainda não foi notificado da decisão.
A Prefeitura de Cachoeiro, em nota, afirmou que está com os pagamentos em dia e que acionou a Justiça para solicitar a retomada dos serviços, considerando a ilegalidade do movimento grevista.
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