
A cobrança de imposto sobre herança e doação no Brasil deve passar por mudanças a partir de 2026. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em análise no Senado Federal, propõe novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributo de competência estadual, que incide sobre a transferência de bens e direitos, seja por falecimento ou por doação em vida.
O texto tem como principal ponto a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, já adotadas por 17 estados brasileiros. Dessa forma, pessoas que receberem valores menores poderão pagar menos imposto, enquanto grandes patrimônios ficarão sujeitos a percentuais mais altos. A definição das alíquotas e suas faixas, no entanto, continuará sendo uma atribuição dos estados, dentro do limite estabelecido pelo Senado Federal, atualmente de 8%.
Em outras palavras, com a nova sistemática, o ITCMD passará a funcionar como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com alíquotas escalonadas conforme o valor transmitido. “Hoje em dia, há estados que aplicam a mesma alíquota de ITCMD para qualquer valor transferido, uma sistemática que ignora o princípio da capacidade contributiva”, avalia Cristopher George Abarca Padilla, analista técnico fiscal da Econet Editora. “A proposta vem corrigir isso, estabelecendo faixas semelhantes às do Imposto de Renda, em que o valor recebido define a alíquota aplicável”, complementa.
Além disso, o imposto deixará de incidir sobre o valor total da herança ou doação, passando a ser calculado com base no valor individual recebido por cada herdeiro ou donatário. Para Padilla, a mudança corrige uma distorção recorrente. “É comum que um espólio seja dividido entre várias pessoas. Se o imposto incide sobre o total, desconsidera-se que há herdeiros que recebem porções menores e, portanto, não deveriam pagar tanto quanto quem fica com a maior parte”, afirma.
Avaliação dos bens será feita com base no valor de mercado
O PLP 108/2024 também altera a base de cálculo do ITCMD. Os bens transmitidos passarão a ser avaliados com base no valor de mercado, substituindo os valores históricos ou declarados. Isso se aplica a imóveis, veículos, ações, investimentos e participações societárias.
No caso de empresas, o projeto propõe uma metodologia que utiliza o patrimônio líquido ajustado somado ao valor estimado do fundo de comércio — o chamado goodwill. “A regra visa combater subavaliações e trazer mais transparência ao processo de apuração. Porém, para holdings familiares e pequenas empresas, essa mudança pode elevar o imposto consideravelmente”, observa o analista técnico fiscal da Econet Editora.
Com isso, os contribuintes deverão manter registros mais precisos sobre a evolução dos seus ativos, especialmente em cenários de valorização significativa.
Heranças e doações do exterior passam a ter regras claras
O projeto também busca resolver uma lacuna histórica ao regulamentar a cobrança do ITCMD sobre transmissões patrimoniais internacionais. Quando o doador ou falecido reside fora do Brasil, o imposto será devido ao estado onde o beneficiário tem domicílio.
Atualmente, pela ausência de uma lei complementar nacional, decisões judiciais — como as do Tribunal de Justiça de São Paulo — vêm afastando essa cobrança, impedindo os estados de tributar tais operações. “A nova regra traz segurança jurídica para os entes federativos e encerra esse vazio normativo que gera disputas entre contribuintes e o Fisco”, avalia Padilla.
O texto também define que, em casos de inventário aberto no Brasil, o imposto será recolhido no estado onde o falecido residia, independentemente do local da tramitação judicial. A medida evita conflitos de competência e padroniza a cobrança.
Proposta integra a Reforma Tributária e deve valer a partir de 2026
As mudanças no ITCMD fazem parte da segunda etapa da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Reforma Tributária. O PLP 108/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2024 e está em fase final de análise no Senado, com expectativa de votação ainda no primeiro semestre de 2025. A previsão é que as novas regras comecem a valer a partir de 2026, respeitando a autonomia dos estados para definição de faixas e alíquotas.
Além do ITCMD, o projeto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pela coordenação da arrecadação dos novos tributos sobre o consumo — IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas medidas integram a transição para um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deverá se consolidar até 2032.
Planejamento sucessório ganha relevância e movimenta área de capacitação
Com as mudanças previstas, famílias e empresas tendem a repensar suas estratégias de sucessão patrimonial. Afinal, antecipar doações ou organizar o espólio considerando as regras atuais pode resultar em economia tributária, principalmente em estados que ainda adotam alíquotas fixas.
Cristopher Padilla destaca o crescimento da demanda por estruturas como holdings familiares e pela atualização de imóveis no Imposto de Renda, no intuito de se enquadrar em normas que permitam a reavaliação com tributação reduzida. “Ainda há tempo para planejar e reduzir o impacto aos herdeiros com grandes volumes de bens”, comenta.
Atenta a essa realidade, a Econet Editora criou uma área especial sobre a Reforma Tributária, com conteúdos sobre as novas regras do ITCMD, incluindo alíquotas, avaliação de bens e tributação internacional. A empresa também oferece um curso de planejamento patrimonial com foco em holdings, voltado a profissionais que atuam com reorganização societária, sucessão e gestão tributária.
Mais informações estão disponíveis em www.econeteditora.com.br
Negócios Campanha da Nacional Inn oferece tarifas exclusivas Negócios Piscinas de ondas aumentam procura por treino fora da água O surf é um esporte altamente dependente de fatores naturais, como vento, maré e ondulação. Essa imprevisibilidade sempre foi um desafio para quem ...
Negócios Transportadoras gerenciam impactos da Reforma Tributária
Negócios CEO da MAM detalha estratégia para economia tributária
Negócios Live marketing musical impulsiona publicidade com creators Mín. 18° Máx. 28°
