
O Projeto de Lei 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe mudanças significativas na tributação de pessoas físicas e jurídicas. A proposta cria uma alíquota progressiva sobre rendas mensais acima de R$ 50 mil, além de introduzir uma compensação parcial para dividendos. O texto tem gerado preocupações entre especialistas e investidores devido a seus efeitos sobre o ambiente de negócios e a atratividade do investimento produtivo no Brasil.
O advogado Angel Ardanaz, sócio da Ardanaz Sociedade de Advogados e professor universitário de Direito Tributário e Empresarial, destaca que, embora o projeto não crie uma taxação direta de dividendos nos moldes tradicionais, seus efeitos práticos se assemelham a esse modelo. “A antecipação da cobrança de 10% na fonte e a possibilidade de chegar a 10% adicionais na declaração anual configuram uma tributação efetiva sobre a distribuição de lucros”, afirma Ardanaz. “Isso torna o planejamento tributário mais complexo e aumenta a carga para o acionista pessoa física e o investidor estrangeiro.”
A proposta também introduz o conceito de “carga tributária global”, que limita a soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da nova tributação sobre dividendos a 34%. Caso o limite seja ultrapassado, o acionista poderá receber restituição parcial ou total. No entanto, Ardanaz alerta que essa apuração é complexa e baseada em premissas contábeis e tributárias que podem ocultar a real carga fiscal. “Diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributável, especialmente pela adoção de normas internacionais de contabilidade, podem levar a distorções e à postergação do pagamento de impostos, que acabam recaindo sobre o acionista”, explica.
Outro aspecto relevante é a ausência de contrapartidas na redução do IRPJ, anteriormente prevista no PL 2.337/2021. Essa omissão aumenta o impacto cumulativo da carga tributária e pode afetar a competitividade das empresas. “Os incentivos fiscais, como a depreciação acelerada ou estímulos à pesquisa e desenvolvimento, não são considerados na lógica da compensação ao acionista. Isso desestimula investimentos produtivos e pode favorecer alocações em instrumentos financeiros, inclusive fora do país”, completa Ardanaz.
Para investidores estrangeiros, o cenário é ainda mais desafiador. A proposta cria incertezas em relação à compensação de créditos, já que o não residente não é contribuinte no Brasil. Em caso de retenção excessiva na fonte, o crédito pode não ser recuperado, tornando a alternativa de alocar capital em fundos offshore – com tributação fixa de 15% – mais previsível e atraente. “Isso pode desviar investimentos de subsidiárias operacionais no país, com impactos diretos sobre o crescimento e a geração de empregos”, afirma o advogado.
Além do impacto tributário, a proposta se insere em um contexto de juros elevados e isenções sobre aplicações em renda fixa, o que torna a alocação de recursos em empresas operacionais no Brasil menos atrativa. “Embora a intenção do projeto seja aumentar a arrecadação e tornar o sistema mais progressivo, o formato escolhido eleva a complexidade, cria insegurança jurídica e aumenta o custo de conformidade tributária”, finaliza Ardanaz.
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