
A Justiça mandou suspender imediatamente o processo seletivo simplificado da Prefeitura de Castelo, que foi aberto pelo edital PMC nº 03/2025.
A decisão, tomada no dia 25 de junho de 2025 pela 1ª Vara da Comarca de Castelo, também proíbe a publicação de novos editais para contratação temporária em cargos permanentes, até que haja uma nova decisão.
A medida foi tomada após um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura.
O acordo previa que o município faria um concurso público até janeiro de 2018 para regularizar a situação dos servidores, mas isso ainda não aconteceu, mesmo após o prazo ter sido prorrogado.
Segundo o MPES, mesmo após prometer lançar o edital do concurso em dez dias, a Prefeitura abriu outro processo seletivo simplificado, descumprindo o acordo feito com o Ministério Público.
A Justiça entendeu que a Prefeitura agiu contra o que diz a Constituição, que exige concurso público para ocupar cargos efetivos.
Contratações temporárias só são permitidas em casos urgentes e excepcionais, o que não se aplica à situação de Castelo, já que os cargos são permanentes.
O juiz também destacou que seguir com o processo seletivo enfraqueceria a decisão judicial anterior e pioraria ainda mais a situação da administração pública da cidade.
Com essa decisão, a Prefeitura está proibida de contratar com base no edital nº 03/2025 ou de publicar novos editais para cargos permanentes usando esse tipo de seleção, até nova análise do caso.
O processo ainda está em andamento na Justiça, que vai verificar se o TAC foi cumprido corretamente e avaliar outras questões apresentadas.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento da lei na gestão pública e mostra o papel do MPES na defesa de uma administração mais justa e transparente.
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