
Entrou em vigor no Espírito Santo uma nova lei que garante o exame de mamografia gratuito e com prioridade para mulheres que têm casos de câncer de mama na família.
A Lei 12.480/2025, de autoria da deputada Janete de Sá (PSB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União).
A nova legislação institui a Política Estadual para o Diagnóstico Preventivo do Câncer de Mama e foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário do Poder Legislativo.
O objetivo é garantir o acesso ao exame de mamografia de forma gratuita e com prioridade para mulheres com histórico familiar da doença.
A lei também prevê ações de prevenção, tratamento humanizado, respeito à privacidade das pacientes e integração entre políticas públicas estaduais e nacionais.
Segundo a lei, o Estado deve oferecer os exames nas unidades de saúde e seguir os protocolos oficiais para garantir o atendimento eficiente.
A deputada Janete de Sá destacou, na justificativa do projeto, que o câncer de mama é o tipo de câncer que mais atinge mulheres em todo o mundo.
Ela também chamou atenção para as altas taxas de mortalidade no Brasil, muitas vezes associadas ao diagnóstico tardio. Para a parlamentar, a nova norma pode ajudar a mudar esse cenário no Espírito Santo.
A nova legislação representa um avanço na prevenção do câncer de mama e reforça a importância do diagnóstico precoce para salvar vidas, segundo a deputada.
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