Neste domingo (5/10), comemora-se o Dia Nacional da Regularização Fundiária, data da promulgação da Constituição Brasileira de 1988 que instituiu a política no país. No Governo de Minas , o processo é executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede-MG) por meio do programa Minas Reurb .
A ação visa estimular a economia mineira e promover a integração social, por meio da legalização de propriedades com a entrega dos títulos para famílias beneficiadas. Em setembro deste ano, por exemplo, mais de mil famílias do Vale do Jequitinhonha foram beneficiadas com títulos entregues em Caraí e Catuji .
Na ocasião, a moradora de Catuji, Marcelina Barbosa, comemorou ao ter recebido o documento do seu imóvel. “É importante não só para mim, mas para todos os moradores. Só tenho a agradecer a todos os envolvidos”.
No estado, as atividades são realizadas pela Sede-MG com apoio da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab Minas) e Agência Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA) , além de parcerias com as prefeituras.
Desde 2019, mais de 241 mil pessoas foram beneficiadas com as mais de 80 mil escrituras viabilizadas e emitidas. Desse total, 19 mil títulos já foram efetivamente entregues em 298 municípios.
“O Minas Reurb é uma política virtuosa. Por meio dela, garantimos que diversos moradores realizem o sonho de dizer que, o imóvel finalmente está em seu nome, e isso gera benefícios para os mineiros e a economia”, afirma o subsecretário de Gestão de Imóveis da Sede-MG, Eduardo Quintanilha.
Passo a passo dos processos
O progresso de implementação da política é dividido em sete etapas realizadas em âmbito municipal, sendo elas: requerimento de legitimados, processamento administrativo do pedido, criação do Projeto de Regularização Fundiária (PRF), saneamento do processo administrativo, decisão da autoridade, expedição da Certidão de Regularização Fundiária e registro do PRF e CRF em cartórios.
A legalização dos imóveis pode ser requisitada pelo Governo Federal, estados, municípios, Defensoria Pública, Ministério Público ou até mesmo os próprios donos dos imóveis. O pedido deve ser feito à prefeitura da cidade em que está localizado o núcleo urbano irregular.
Após o requerimento, a gestão municipal deverá classificar a modalidade de Reurb do núcleo em Reurb S — destinada para área ocupada por população de baixa renda — ou Reurb E, para região ocupada por pessoas que não se encaixam na classificação anterior.
“A regularização fortalece o planejamento urbano, permitindo que o poder público atue com mais eficiência na prestação de serviços, infraestrutura e ordenamento territorial”, afirma a superintendente de Regularização Fundiária Urbana da Sede-MG, Raquel Luiza.
Para conhecer mais sobre como a regularização fundiária urbana é realizada em Minas, os interessados podem realizar contato por meio do telefone: (31) 3915-9761, ou pelo endereço de e-mail: minas.reurb@desenvolvimento.mg.gov.br.
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