
Um grupo de advogados protocolizou requerimento junto ao Conselho Federal da OAB solicitando apuração sobre o possível exercício irregular da advocacia pelo senador Fabiano Contarato (Rede).
O senador aparece como advogado em diversas ações judiciais, inclusive contra o poder executivo, em situações vedadas pelo Estatuto da OAB.
Segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, há impedimento de o advogado exercer a profissão, em situações específicas, no caso, o advogado eleito está proibido de advogar contra o ente que o remunera e o Senador representado, vem atuando contra a União Federal em diversas ações de forma isolada ou conjunta, infringindo o disposto no art. 30 da Lei 8.906/94.
Outra infração cometida é a prescrita no art. 26, do mesmo Estatuto, pois o Representado como advogado inscrito na Seccional do Estado do Espírito Santo, só poderia atuar em outra Sede de Seccional, por no máximo em 5 (cinco) ações distintas. Além desta cota, é obrigatória a solicitação da inscrição suplementar do advogado na Seccional Regional onde está atuando o Advogado, sem o que, comete infração estatutária.
Desta forma, foi encaminhado pedido de providências urgentes ao Presidente do Conselho Federal da OAB, no sentido de que suspenda imediatamente o exercício irregular da profissão, conforme praticado pelo representado, sendo medida de justiça e equidade, tendo em vista que tais exigências são impostas a todos os demais advogados do país, que respeitam rigorosamente o regramento interno da classe profissional e não poderia ser diferente com um Senador da República, a lei deve ser aplicada de forma igualitária a todos.
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