
Cento e cinquenta e sete microempreendedores individuais tiveram o registro bloqueado esta semana pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) por atuarem de forma irregular.
A informação é de que desde o início do ano, 267 contribuintes foram proibidos de utilizar os benefícios de Microempreendedor Individual para realizar suas atividades.
O auditor fiscal da Receita Estadual, Edilson Paulo de Souza. diz que a principal irregularidade é a permanência do contribuinte como MEI quando ele excede o limite receita bruta permitido.
“Mas por meio das malhas fiscais é possível observar uma série de inconsistências – como não se encontrar em atividade no endereço cadastral e outras exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006”, acrescentou.
Segundo a legislação, a receita bruta anual máxima de um MEI deve ser R$ 81 mil – o equivalente a R$ 6.750 por mês. A exceção é para os transportadores autônomos de carga, que podem ter receitas máximas anuais de R$ 251,6 mil.
Ao ultrapassar tais limites, eles devem deixar o regime do MEI e passar a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte. O auditor fiscal conta que na maior parte dos casos, o MEI consegue regularizar sua situação com a Receita Estadual.
Relata ainda que de modo geral, o contribuinte deve realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período.
“Caso tenha dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz. Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual”.
Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, ao abrir o MEI, o microempresário se enquadra automaticamente no Simples Nacional, o que permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única pelo governo.
O também auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Benicio Costa, afirma que muitas dessas empresas utilizam os benefícios do MEI indevidamente para sonegar ou reduzir drasticamente o imposto a pagar. Isso provoca uma absurda concorrência desleal e desequilíbrio no mercado, prejudicando as empresas que recolhem o tributo corretamente.
Costa frisa que assim que detecta tais irregularidades, a Sefaz realiza o bloqueio desses contribuintes e que o objetivo é promover uma concorrência de mercado saudável, por meio de combate às fraudes e enquadramento das empresas no regime tributário adequado.
“Tudo isso visando ao correto recolhimento de tributos para garantir os recursos necessários à aplicação em políticas públicas em prol de toda a sociedade”, acrescentou o subsecretário.
Inscrição Estadual e Nota Fiscal Eletrônica
Há pouco mais de dois meses a Sefaz passou a conceder a Inscrição Estadual facultativa para os Microempreendedores Individuais. Até o momento, mais de mil desses microempreendedores obtiveram sua Inscrição.
Após obter a Inscrição Estadual, o MEI poderá emitir nota fiscal eletrônica. Dessa forma, ele poderá documentar suas operações comerciais, participar de licitações para vendas a órgãos públicos, realizar vendas via e-commerce, entre outros benefícios. Até o momento, os MEIs já emitiram um total de R$ 1,2 milhão em notas fiscais eletrônicas no Espírito Santo.
“Possibilitar ao MEI a obtenção de Inscrição Estadual e a emissão de nota fiscal eletrônica é muito importante, pois significa um passo a mais em direção à formalização das suas atividades. Portanto, isso poderá representar um fator adicional rumo ao seu crescimento”, explicou o auditor fiscal e gerente Fiscal, Arthur Carlos Teixeira Nunes.
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