
Novas regras foram adotadas para incentivar a eleição de mulheres e negros para a Câmara dos Deputados a partir da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado (Emenda Constitucional 111).
Com isso, a partir da próxima eleição, os votos dados a mulheres e pessoas negras contarão em dobro para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos políticos.
Na divisão dos recursos, 2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE.
Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para essa Casa.
Mais 48% são fracionados entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares e, por fim, 15% são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, também conforme as legendas dos titulares.
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