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Planos não podem limitar consultas com psicólogo, fonoaudiólogo e fisioterapeuta

Desde o último dia 1º

04/10/2022 às 10h29
Por: Cidade na Rede Fonte: Agência Brasil
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Planos não podem limitar consultas com psicólogo, fonoaudiólogo e fisioterapeuta

Desde o último dia 1º os planos de saúde não podem limitar o número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Isto vale para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames. 

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em resolução normativa no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destaca que com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias.

Desde que sejam prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia.

Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.

“Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.

A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora.

“Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.

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