
A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma se aplica ainda a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Eleições Caminhada reúne Ricardo Ferraço e Casagrande em agenda política em Cachoeiro
ELEIÇÕES 2026 Eleitor vai escolher seis cargos em 2026; veja a ordem de votação na urna
ESPÍRITO SANTO Presidente da Assembleia do ES cobra posição do Senado sobre denúncias contra Morae Mín. 18° Máx. 22°