
O Desembargador Carlos Simões Fonseca, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE) acatou, nesta terça-feira (14), pedido de liminar impetrado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e determinou a retirada de outdoor localizado em frente ao Supermercado Perim, no bairro Santo Antônio, em Cachoeiro de Itapemirim, classificado como publicidade em campanha política antecipada.
No Processo nº 0600181-23.2020.6.08.0000, o PSB sustentou que já havia pedido em juízo de primeiro grau a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral, dita ilícita, contra Wellington Callegari e Art Sul Comunicação Visual Ltda.
“Veicularam ostensivo outdoor em via pública, precisamente em movimentada avenida de Cachoeiro, com a inscrição “NÃO VOTEM PARA PREFEITO E VEREADOR QUE APOIAM CASAGRANDE”, acompanhada da fotografia do atual governador do Estado, José Renato Casagrande. Wellington Callegari vem divulgando em redes sociais (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) um vídeo de aproximadamente três minutos, com a imagem do outdoor ao fundo e nítido discurso de índole político-eleitoral, com as seguintes locuções: “(…) Se você diz não à gestão Casagrande, diga não aos candidatos apoiados por ele”; “ (…) Se [candidatos a Prefeito e Vereador nas Eleições 2020] tiver (sic) o apoio dele [do governador do Estado] ou apoiar ele, não é um bom político para representar uma pessoa que defende a família cristã, que defende o conservadorismo”. Há ilicitude de ambas as propagandas, vez que: contém pedido expresso de “não voto”, o que as enquadra na ressalva do Art. 36-A da Lei nº 9.504/97; utiliza meio vedado pela legislação eleitoral (outdoor), ainda que para o período pré-eleitoral ou de pré-campanha”, sustentou o PSB, nos autos encaminhado à Justiça Eleitoral de Cachoeiro, que indeferiu o pedido para a retirada do outdoor.
No mandado de segurança impetrado no TRE, o Desembargador Carlos Simões Fonseca teve entendimento diferente do juiz de primeiro grau. Para dar seu parecer favorável ao pedido do PSB, o magistrado frisou que “o pedido de voto não precisa necessariamente ser de forma positiva (“vote em”) podendo se dar também de forma negativa (“não vote em” ou “vote contra” ou “fulano é inapto”) conforme aresto do Tribunal Superior Eleitoral”, justificou.
Em liminar, o desembargador determina que ART SUL COMUNICACAO VISUAL LTDA- ME e Wellington Callegari, do movimento conservador e apartidário Ordem Justiça e Liberdade (OJL), solidariamente, retirem, no prazo de 24h contados do conhecimento da decisão, o outdoor instalado na avenida Jones dos Santos Neves, em frente ao Perim, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento; Callegari terá que retirar de seus perfis sociais, especialmente do Facebook, todas as publicações contendo informações sobre a campanha alvo da ação, especialmente sobre o outdoor, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; o Facebook deverá excluir, de imediato, a partir da ciência da decisão, qualquer postagem de propaganda eleitoral por parte do perfil de Wellington Callegari, especialmente com imagens do outdoor já mencionado, sob pena de multa diária de R$ 25 mil; e a ART SUL deverá informar, em 48 horas, quem foi o responsável pelo pagamento da publicidade veiculada por meio do outdoor objeto da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Também foi determinado que Wellington Callegari se abstenha de veicular, por qualquer meio, novas propagandas nos moldes da ação movida pelo PSB, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada propaganda em desacordo com a legislação eleitoral vigente.
Política Ex-prefeita Flávia Cysne
Política Ferraço lidera cenários para o Governo do ES
Política Deputado federal Messias Donato se filia ao União Brasil Mín. 19° Máx. 31°
