
Sergio Moro agora é colunista no jornal O Globo. O ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, estreou nesta quarta-feira (3), com o um artigo intitulado “Contra o populismo”.
“Não é o caso de falar em totalitarismo ou mesmo em ditadura, no presente momento, mas o populismo, com lampejos autoritários, está escancarado”, diz trecho do artigo.
Após rompimento com o governo Bolsonaro, Moro afirma que deseja continuar no debate público. Nos últimos tempos, ele tem se posicionado estrategicamente como um crítico da atual gestão.
“O que quero é continuar participando, de alguma forma, do debate público. Acho que tenho condições de contribuir com o debate público, ainda que como espectador, comentarista”, disse em entrevista ao Correio Braziliense.
O ex-ministro classificou o governo Bolsonaro como “populista com arroubos autoritários”. “E acho que o populismo de direita é tão ruim quanto o de esquerda. Não faz bem para o país”, acrescentou.
Confira o primeiro artigo do ex- juiz no jornal:
O imperador romano, na tradição política e jurídica da época, era considerado dominus mundi e legibus solutus. Era o senhor do mundo e estava acima da lei, mais do que isso, era a própria lei.
Na evolução histórica, passamos pelas monarquias absolutistas do “Estado sou eu” dos séculos XVII e XVIII e pelo totalitarismo de direita e de esquerda na primeira metade do século XX, mas avançamos, desde então, com o reconhecimento de direitos fundamentais, separação de poderes e supremacia da Constituição.
Dentro do modelo do estado de direito o governo é de leis, não do arbítrio do governante ou de interesses especiais.
Dessa forma, é essencial separar o Estado da pessoa do governante. As instituições de Estado, ainda que sujeitas a algumas orientações políticas, estão vinculadas à aplicação neutra e apartidária da lei.
Isso é especialmente relevante para as agências de aplicação da lei que também têm um papel de controle das ações dos próprios governantes.
É fundamental, assim, para o modelo do estado de direito, garantir a independência das Cortes de Justiça e do Ministério Público. Também é preciso garantir a autonomia funcional até mesmo de órgãos vinculados ao Poder Executivo.
Os órgãos policiais, por exemplo, encarregados de apurar crimes, por vezes, dos próprios governantes, não podem ficar sujeitos ao arbítrio do mandatário de ocasião. O mesmo raciocínio é válido para vários outros setores nos quais demanda-se a aplicação neutra da lei por agentes públicos, como em matéria fiscal, sanitária ou ambiental.
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