
Moradores dos municípios de Apiacá e Mimoso do Sul, que sofreram danos parciais ou totais em seus veículos devido às intensas chuvas de março, já podem requerer a isenção e o ressarcimento de valores pagos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à taxa de Licenciamento Anual de 2024.
A regulamentação dessas medidas foi estabelecida pelo Decreto nº 5.689-R, divulgado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (29). O Decreto põe em prática a Lei nº 12.096, que estipulou a isenção e a restituição do IPVA e da taxa de Licenciamento para 2024 aos dois municípios mais impactados pelas chuvas.
Segundo o decreto, os proprietários dos veículos devem enviar ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) o formulário de solicitação preenchido, acompanhado de documentos de identidade e de residência, bem como um laudo de inspeção emitido pelo próprio Detran ou um laudo técnico pericial do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, por intermédio da Defesa Civil Estadual.
O formulário está disponível nos websites do Detran|ES (www.detran.es.gov.br) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Ele deve ser entregue com toda a documentação necessária fisicamente ou através do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs) na Gerência de Veículos do Detran|ES, até o dia 30 de julho de 2024.
Para aqueles que já efetuaram o pagamento parcial ou total do IPVA e/ou da taxa de Licenciamento Anual e obtiverem a isenção, é possível solicitar o reembolso na Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, utilizando o sistema E-Docs.
A requisição de reembolso deve incluir a mesma documentação usada no pedido de isenção, e também deve mencionar o número do processo no qual o benefício foi aprovado. Os pedidos de reembolso do IPVA devem ser direcionados à Sefaz, e os relacionados à taxa de Licenciamento Anual à Gerência de Veículos do Detran|ES.
Em caso de dúvidas sobre o processo, os contribuintes podem acessar o Fale Conosco da Receita Estadual no link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
Documentos requeridos:
Formulário preenchido (CLIQUE AQUI para acessar);
Cópia do documento de Identidade;
Cópia de comprovante de endereço;
Laudo de inspeção fornecido pelo Detran ou laudo técnico pericial do Corpo de Bombeiros, por meio da Defesa Civil Estadual.
Como proceder:
Envie a documentação através do sistema eletrônico E-Docs (https://e-docs.es.gov.br/) à Gerência de Veículos do Detran|ES;
A documentação também pode ser entregue fisicamente em qualquer agência de atendimento do Detran|ES no estado (Ciretran, PAV e Faça Fácil Cariacica).
Prazo final para submissão:
Até 30 de julho de 2024.
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