
Foi publicada a Instrução Normativa 2025 da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (Licc), que dispõe sobre os procedimentos para inscrição de projetos, avaliação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais para financiamento. Confira aqui.
No instrumento, a Secretaria da Cultura (Secult), apresenta uma série de melhorias na Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC), após um amplo processo de escuta pública. As alterações visam não apenas garantir maior transparência e eficiência no uso dos recursos, como também promover a descentralização e democratização da cultura no estado, fortalecendo iniciativas continuadas, por todo o território capixaba e garantindo maior equidade no acesso aos recursos da lei.
A portaria nº 01-R, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), em 07 de Janeiro de 2025, autoriza a captação de R$ 25 milhões em benefícios fiscais relativos ao ICMS do Estado.
As inscrições de novos projetos poderão ser realizadas entre 02 de fevereiro e 30 de junho, exclusivamente em formato on-line, por meio do site Mapa Cultural ES, www.mapa.cultura.es.gov.br .
Durante as escutas públicas, realizadas em 2024 com a população e fazedores de cultura nas regiões norte, sul e metropolitana, foram identificados pontos cruciais para o aprimoramento da LICC, refletidos na nova instrução normativa. Entre as novidades da nova instrução estão o novo fluxo de tramitação, que visa diminuir o prazo entre a inscrição e execução do projeto, a ampliação das ações de acessibilidade e a possiblidade de apresentação de projetos plurianuais.
Ampliada e descentralizada
Agora, a Licc tem três faixas de reserva de recursos, pelo menos 30% serão destinados para projetos calendarizados (mais de 10 edições realizadas), 10% para projetos fora da Região Metropolitana e outros 10% para programas continuados, como projetos de formação, equipamentos culturais e corpos estáveis.
Além disso, novos tetos de projetos foram criados, visando à adaptação a diferentes realidades, como filmes em longa-metragem e séries (1 milhão) e primeira edição de eventos (300 mil). Além das demais, que permanece com 1 milhão para Patrimônio material e 500 mil para demais projetos em geral.
Outra inovação é o limite de captação de recursos por CNPJ, restringindo a três o número de projetos que podem ser apresentados por um único proponente. Essa medida é uma forma de evitar a concentração dos incentivos e garantir que novos proponentes tenham oportunidades.
Projetos Plurianuais
Agora projetos que preveem regularidade e longevidade de ação, podem ter a sua habilitação de forma plurianual para até 3 anos. Criando uma nova dinâmica e o fortalecimento dessas iniciativas.
Podem participar, projetos de apoio a equipamentos culturais, formação cultural com caráter permanente e continuado, bem como o apoio a corpos artísticos estáveis existentes há pelo menos 05 anos. Além disso, projetos de eventos com edições recorrentes há pelo menos 3 anos de existência.
Entenda a nova tramitação
Visando a maior agilidade na análise e à habilitação das propostas, uma mudança importante no fluxo dos processos é que agora os projetos passam por uma análise de pré-habilitação, ficando aptos a captar os recursos e só a partir da captação, o projeto passará pela análise final da CAP.
Com a medida, esperasse melhorar o fluxo de trabalho da Comissão, criando uma dinâmica de redução de prazo entre a inscrição e a execução do projeto.
Funciona assim: após a análise da documentação (check list), o projeto seguirá para avaliação do parecerista, que indicará sugestão de Habilitação ou Inabilitação, bem como a necessidade de documentação ou informação complementar. Caso a sugestão seja de habilitação, a Secretaria da Cultura (Secult) emite o Certificado de Aptidão para Captação de Recurso.
Na fase de captação, com o Termo de Compromisso, o projeto torna-se apto para a análise da CAP, que poderá acatar parecer inicial, acatar parcialmente — glosar valores ou solicitar informações adicionais — ou mesmo, caso se verifique alguma falha grave no projeto, inabilitar a proposta.
Os projetos habilitados seguem então para a Secretaria da Fazenda para validação do valor a ser patrocinado e, com a abertura da conta corrente, depósito do valor previsto.
Outro destaque é que, ao atingir 35% da captação, o proponente pode solicitar o início da execução do projeto, com a autorização para movimentar a conta, além do limite de 3 projetos inscritos por CNPJ, buscando maior descentralização dos recursos.
Com a publicação da Instrução Normativa, os interessados poderão ler integralmente as alterações e as novas exigências para, a partir do dia 02 de fevereiro, inscrever sua proposta pelo Mapa Cultural do ES.
Mecanismo consolidado
As melhorias anunciadas refletem a preocupação do Governo do Estado do Espírito Santo com a continuidade de uma política cultural sólida e inclusiva, que reconheça o papel estratégico da cultura no desenvolvimento social e econômico, além de aperfeiçoar o acesso aos recursos públicos. Essas mudanças, discutidas amplamente com a sociedade, reafirmam o compromisso da Secult-ES com a promoção de uma política cultural cada vez mais eficiente, democrática e alinhada aos interesses públicos.
Com essas transformações, a LICC se consolida como um importante instrumento de apoio à cultura capixaba, buscando ampliar o acesso, a diversidade e a sustentabilidade dos projetos culturais em todas as regiões do Espírito Santo.
Para dúvidas sobre a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba:
(27) 3636-7073
Informações à Imprensa:
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Tati Beling / Danilo Ferraz / Karen Mantovanelli / Matheus Carneiro / Julia Novais
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