
Durante uma blitz na Rodovia ES-164, no centro de Vargem Alta, a Polícia Militar identificou a divulgação indevida da ação policial em um grupo de WhatsApp resultando na condução de um homem à delegacia.
A equipe policial tomou conhecimento que assim que a blitz foi iniciada, um grupo de WhatsApp passou a compartilhar informações sobre a fiscalização, incluindo fotos e vídeos. Diante da denúncia, os militares verificaram que as imagens foram capturadas do interior de um estabelecimento comercial e, com autorização do proprietário, acessaram as imagens das câmeras de segurança.
A análise permitiu a identificação de J.V.D.C., funcionário do local, como autor da divulgação. Ao ser questionado, ele confirmou ter feito a postagem e admitiu ter ciência da irregularidade da conduta.
A Polícia Militar reforça que a divulgação de localização de blitz pode configurar crime, conforme artigo 265 do Código Penal Brasileiro, comprometendo a fiscalização e a segurança pública.
J.V.D.C. foi conduzido à delegacia para procedimentos cabíveis. Durante toda a abordagem, ele se manteve colaborativo, e não houve necessidade do uso de algemas. Um aparelho celular foi apreendido e apresentado à autoridade policial.
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