
Policiais militares do 3º Batalhão de Polícia apreenderam em Alegre nesta quinta-feira (9) um veículo com indícios de clonagem.
A clonagem foi detectada porque o dono do veículo com a placa original, de Pancas, recorreu de uma notificação que recebeu e garantiu que nunca esteve no local, havendo a possibilidade de ser um clone.
A partir disso, os militares receberam informações de que um veículo Toyota Corolla de cor branca havia sido notificado no dia no dia 17 de maio por uma infração na BR482, em Alegre.
Os policiais localizaram um veículo com as características apontadas estacionado no bairro Santo Antônio, em Jerônimo Monteiro.
O carro seria de uma enfermeira de 45 anos que trabalhava no Posto de Saúde, que foi conduzida à delegacia para esclarecimentos. O veículo foi removido ao pátio credenciado do Detran em Guaçuí, ficando a disposição para perícia.
Clonagem de placas
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa.
Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo. Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução nº 670 de 2017, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.
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