A Câmara dos Deputados pode analisar, em sessão do Plenário na terça-feira (3), a Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A sessão está marcada para as 13h55.
A relatora da MP, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou substitutivo preliminar que retoma a criação do programa Primeira Oportunidade e Reinserc?a?o no Emprego (Priore), constante do projeto de lei de conversão da MP 1045/21, que perdeu a vigência antes de votação no Senado.
Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 12 meses em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público.
O substitutivo incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.
Terão prioridade os beneficiários do programa de transferência de renda Auxílio Brasil ou de outro que vier a substituí-lo e integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Exportações
Outra MP em pauta é a Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes especiais de drawback, usados por empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo.
Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/20. A justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.
O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de produto a ser exportado.
Violência contra criança
Entre os projetos em pauta destaca-se o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Os deputados precisam analisar 16 emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara, um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Os procedimentos, quando for constatada violência contra criança ou adolescente, são semelhantes aos aplicados à vítima mulher. Se houver risco iminente à vida ou à integridade da criança ou do adolescente, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial onde não houver delegado.
A autoridade policial deverá ainda encaminhar a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML) imediatamente; encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, quando necessário, a seu responsável ou acompanhante, para abrigo ou local seguro quando houver risco à vida.
Mín. 20° Máx. 24°