A Medida Provisória 1115/22, editada pelo Poder Executivo, aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização.
Os bancos vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições, vão recolher 16%, e não mais 15%.
Pelo texto, o aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após 90 dias (a partir de 1º de agosto), conforme o período da noventena determinado pela Constituição.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), a medida provisória altera a Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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