
O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS estabelecido por ato administrativo em operações interestaduais. STF decidiu que, a partir do ano que vem, Estados não poderão mais exigir o diferencial de alíquotas sobre as compras realizadas pela internet se não houver uma lei complementar que regulamente essa cobrança no país.
O julgamento foi iniciado em novembro de 2020, com o voto dos relatores, ministro Marco Aurélio (RE 1287019) e Dias Toffoli (ADI 5469) pela inconstitucionalidade da aplicação da nova sistemática sem a edição de lei complementar para regulamentar a EC 87. Segundo o ministro Marco Aurélio, os estados e o Distrito Federal, ao disciplinarem a matéria por meio de convênio no Confaz, usurparam a competência da União, a quem cabe editar norma geral nacional sobre o tema. Para o ministro, elementos essenciais do imposto não podem ser disciplinados por meio de convênio.
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