
O Projeto de Lei 737/22 criminaliza a terapia de conversão – ou seja, submeter outra pessoa a tratamento destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal e prevê as mesmas penas para quem:
– promove ou anuncia tratamento ou serviço destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa;
– obtém, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem material oriunda de serviço ou tratamento desse tipo.
“A prática de terapia de conversão se mostra extremamente discriminatória, além de ser comprovadamente prejudicial ao bem-estar físico, mental e social da vítima, mesmo para os maiores de idade que consentem ao tratamento”, afirma o deputado Bacelar (PV-BA), autor da proposta.
“Tal medida se mostra necessária para garantir uma melhor proteção penal à igualdade e a dignidade das pessoas LGBTQ”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
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