
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3/12), por 11 votos a 9, o Projeto de Lei n.º 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. A avaliação torna-se requisito para registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina, em modelo semelhante ao exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos formandos de direito. A matéria, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), contou com substitutivo apresentado pelo relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para votação suplementar na própria comissão antes de avançar para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, os estudantes do quarto ano realizam o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), coordenado pelo Ministério da Educação. O substitutivo aprovado amplia o escopo regulatório e prevê: meta de expansão da residência médica até 2035, visando alcançar pelo menos 0,75 vaga por médico formado; criação da Inscrição de Egresso em Medicina, que autoriza atuação restrita em atividades técnico-científicas enquanto o profissional não é aprovado no exame; e transferência da competência de autorizar e supervisionar cursos de medicina para a União.
O debate na CAS expôs posições divergentes. Parte dos senadores defendeu avaliações contínuas ao longo da formação acadêmica. Outros destacaram a necessidade de um exame nacional unificado. Também houve questionamentos sobre a transferência da aplicação da prova para o Conselho Federal de Medicina (CFM), em substituição ao Ministério da Educação. Apesar das diferenças, o colegiado reconheceu a importância de instrumentos formais de aferição da formação médica.
Após a votação, o relator Dr. Hiran afirmou que “o povo brasileiro quer uma avaliação criteriosa do médico, e isso o Conselho Federal de Medicina está apto, legalmente, a fazer. A população está fragilizada com essa proliferação desenfreada de escolas médicas formando profissionais, infelizmente, de má qualidade”.
Impacto no mercado
As medidas aprovadas impactam diretamente a entrada de novos profissionais na atividade médica. O exame cria um parâmetro nacional de proficiência e pode influenciar discussões sobre responsabilidade civil, perícias e critérios técnicos avaliados em processos judiciais. O conjunto de ações também pressiona as instituições de ensino a atenderem parâmetros definidos por políticas públicas de formação.
A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) avalia que o Profimed integra iniciativas voltadas à segurança assistencial e à qualificação técnica de profissionais da saúde. A entidade defende o projeto e ressalta que instrumentos oficiais de aferição tendem a reduzir conflitos judiciais relacionados a falhas formativas: “A adoção de critérios unificados de avaliação contribui para aprimorar o exercício da medicina, ampliar a segurança jurídica e qualificar a relação entre profissionais, instituições e pacientes”, explica o presidente e advogado especialista em direito médico, Raul Canal.
Canal afirma que a criação do exame marca uma nova era na medicina nacional. “A aprovação do Profimed representa avanço para a segurança do paciente e para a proteção jurídica do médico. A expansão acelerada dos cursos de medicina gerou disparidades na formação. O exame estabelece um padrão nacional de competência, assegura isonomia entre egressos e reforça a confiança da sociedade no exercício da medicina”, conclui.
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