
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que licenças ambientais não podem ser concedidas de forma automática para desburocratizar o processo de abertura de empresas.
A Corte julgou ação do PSB contra um dispositivo da Medida Provisória 1.040/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida na Lei 14.195/2021. A norma criou mecanismos para facilitar a abertura de empresas.
De acordo com o partido, uma das medidas libera a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento ambiental automático para atividades comerciais de risco médio, descumprindo outras normas de proteção ao meio ambiente.
Segundo a legenda, atividades de transferência de carga de petróleo em alto-mar, garimpo de pequeno porte, fabricação de fertilizantes e exploração econômica de madeira e lenha estão entre as atividades classificadas de risco médio.
Ao analisar a questão, o plenário, por unanimidade, seguiu o posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que os alvarás e licenças citadas pela norma não se aplicam às licenças ambientais, que devem ser analisadas conforme legislação própria.
"Pela interpretação das normas da Constituição, há de se adotar como diretriz o que for necessário para antecipar-se aos riscos de danos que se possam causar ao meio ambiente. Não se resolve crise econômica com a criação de outras crises, que poderiam gravosas ao meio ambiente", afirmou Cármen Lúcia.
Medidas Judiciais Cachoeiro amplia fiscalização e reforça medidas para desocupação de área ocupada pelo MST
Nova estrutura SEJUS Sejus amplia atendimento em alternativas penais com entrega da nova estrutura da Ciapes Vitória
MPES MP recomenda que Câmara reduza cargos comissionados Mín. 16° Máx. 30°