Um dono de caminhão será indenizado em R$ 3 mil após ter sido ameaçado e retirado a força de seu veículo. A ação teria sido realizado por dois homens, que foram agora condenados pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.
O dono do caminhão relatou ter comprado roda, câmera de ar, protetores e pneus com os acusados, e que os produtos também teriam sido instalados por eles.
Segundo o dono do caminhão, ele realizou o pagamento das peças com cheques recebidos de terceiros, o que teria motivado os vendedores a forçarem a quitação do débito por meio de ameaças, retirando o homem sob o uso de força e de intimidações.
Os dois homens teriam levado o caminhão de propriedade da vítima para uma borracharia, onde teriam retirado os pneus, deixando o veículo de carga pesada sobre um toco de madeira.
O dono do caminhão apresentou fotografias para comprovar os fatos expostos, além do boletim de ocorrência referente ao roubo de seu bem.
O policial civil que atendeu as queixas do autor testemunhou que um dos requeridos comunicou que o veículo estava na borracharia aguardando a solução referente ao débito.
Diante disso, o juiz entendeu que o fato de retirar o veículo da posse de seu dono configurou ato ilícito, sendo pertinente a indenização por dano moral.
Assim sendo, o magistrado, dentro da proporcionalidade e razoabilidade, condenou os dois homens ao pagamento de R$ 3 mil por causa dos dissabores sofridos pelo dono do camminhão.
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